Segundo lideranças da igreja, seis PMs, chefiados por uma sargento, chegaram ao local e pediram pelo responsável, já que havia o interesse de um morador próximo em registrar ocorrência de perturbação da tranquilidade por volume de som.
O registro foi feito logo no início do culto, quando as janelas teriam sido fechadas para que não ocorresse nova reclamação. A direção da igreja disse que o fato foi uma afronta a liberdade do sentimento religioso, previsto na Constituição Federal e Código Penal Brasileiro (CPB).
O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (...) Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O artigo 5º da CF/88 dispõe ser: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Noticias Cristas|Pátio Gospel Noticias
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